REGULAMENTO ELEITORAL – ELEIÇÃO DOS CORPOS SOCIAIS
(Elaborado para as eleições relativas ao biénio 2014/2015)
Em conformidade ou em complemento do disposto nos Estatutos da POPAI – Associação Portuguesa de Marketing At-Retail sobre eleição dos corpos sociais que terão lugar no próximo dia 11 de Dezembro, deverão ser consideradas as seguintes disposições:
1 - Poderão apresentar-se listas proponentes aos corpos sociais compostas por quaisquer membros efectivos da Associação, com a seguinte configuração:
Direcção, composta por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Tesoureiro, 3 Vogais Suplentes e mais Vogais Efectivos, num total que pode variar entre 7 e 15 elementos
Mesa da Assembleia Geral, composta por 1 Presidente, 2 Secretários e 2 elementos suplentes
Conselho Fiscal, composto por 1 Presidente, 2 Vice-Presidentes e 2 elementos suplentes
2 - As listas proponentes deverão ser apresentadas nas instalações da Associação até às 18h00 do dia 27 de Novembro de 2014, devendo no entanto cada lista efectuar a pré-inscrição no processo eleitoral com pelo menos 21 dias de antecedência em relação à data da eleição.
3 - Não serão aceites listas diferentes que tenham em comum um ou mais dos seus elementos.
4 - Na Assembleia Geral, imediatamente antes da votação para a eleição, cada lista deverá apresentar o seu programa de actuação.
5 – Serão observadas as seguintes regras gerais sobre o escrutínio para a eleição dos corpos sociais:
5.1. O escrutínio será por voto secreto.
5.2. Apenas poderão votar os associados com direito a voto não suspenso
5.3. Cada pessoa colectiva associada deve ser representada na Assembleia Geral por um representante devidamente acreditado.
5.4. Na situação de se apresentarem várias listas proponentes, será eleita aquela que reunir maior número de votos favoráveis.
5.5. Na situação de se apresentar uma única lista, ela só será eleita se reunir maioria de votos favoráveis. Caso contrário aplicar-se-á o previsto em 5.6.
5.6. No caso de não se apresentar qualquer lista, será convocada nova Assembleia Geral no prazo de 30 dias.